O Direito de Beneficiar-se do Avanço da Ciência da Declaração Universal dos Direitos Humanos
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a 13/06/2016 - 17:00
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a todas as pessoas o direito de participar dos avanços científicos e de seus benefícios (artigo 27) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito de beneficiar-se do avanço da ciência e de suas aplicações (artigo 15). Só recentemente esforços para elucidar a interpretação e as implicações desse direito foram feitos na ONU, especialmente nos documentos Venice Statement on the Right to Enjoy the Benefits of Scientific Progress and its Applications (2009) [Declaração da Veneza] e Report of the Special Rapporteur in the field of cultural rights - ‘The right to enjoy the benefits of scientific progress and its applications’ (2012) [Relatório do Relator Especial].
Segundo a Declaração de Veneza, é crescente a relevância e persistente a negligência a esse direito, é necessária uma discussão entre todos os interessados visando incrementar a consciência do direito e sua implementação, é preciso que instituições e organizações, inclusive as comunidades científicas e acadêmicas, cooperem, e, finalmente, é imprescindível que cientistas e suas organizações profissionais manifestem seu compromisso com esse direito desenvolvendo a importância e a consciência de seu significado e o entendimento de sua aplicação à condução da ciência, bem como participando de sua elucidação.
Por sua vez, a Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS) está participando dos esforços para interpretar e explorar as implicações do direito. Ainda não há um entendimento amplamente compartilhado sobre ele. É esperado que várias organizações científicas e acadêmicas no Brasil entrem nessa discussão, pois o compromisso com esse direito tem implicações para as prioridades da pesquisa e para quem deve ser responsável pelas decisões feitas a seu respeito.
Neste seminário, o primeiro de dois sobre o tema, os participantes oferecerão uma perspectiva das implicações do direito e analisarão algumas das suas tensões no contexto do modelo da interação das atividades científicas e valores (M-CV).
Material para consulta
- Declaração Universal dos Direitos Humanos - http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf
- Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm
- Venice Statement on the Right to Enjoy the Benefits of Scientific Progress and its Applications, julho 2009 - http://www.aaas.org/sites/default/files/VeniceStatement_July2009.pdf
- Farida Shaheed, Report of the Special Rapporteur in the field of cultural rights, ‘The right to enjoy the benefits of scientific progress and its applications’, Human Rights Council Twentieth session, 14 de maio 2012 - http://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/HRCouncil/RegularSession/Session20/A-HRC-20-26_en.pdf
- Science and Human Rights Coalition [S&HRC] da AAAS - http://www.aaas.org/program/science-human-rights-coalition?utm_campaign=email-shrr-coalition
- S&HRC, Defining the Right to Enjoy the Benefits of Scientific Progress and Its Applications: American Scientists’ Perspectives (Report prepared by Margaret Weigers Vitullo and Jessica Wyndham), outubro 2013 - https://www.apa.org/topics/human-rights/scientific-progress.pdf.
- Jessica M. Wyndham, The human right to enjoy the benefits of scientific progress. Professional Ethics Report 22 (4), 2009: 1–3 - http://www.aaas.org/sites/default/files/migrate/uploads/per59.pdf
- Jessica M. Wyndham, ‘Breathing life into a neglected human right’, The UNESCO Courier, 12 de agosto 2011 -http://www.unesco.org/new/en/unesco-courier/single-view/news/breathing_life_into_a_neglected_human_right/#.Vr4dRSjnI22
Inscrições
Evento público, gratuito e com inscrição prévia
Programação
14h |
A relevância do direito de beneficiar-se do avanço da ciência para a elaboração do M-CV, e a contribuição potencial do M-CV para a elucidação dele e de sua importância Como deve a ciência ser entendida na formulação do direito? Que pesquisa (e tipo de pesquisa) deve ser conduzida para que (a) todo mundo possa beneficiar-se do avanço da pesquisa científica, e (b) as aplicações do conhecimento científico no mundo da vida não ocasionem prejuízos para nenhuma pessoa (ou grupo), ou interfiram em seus outros direitos afirmados na Declaração Universal. Quais são as implicações do compromisso com o direito para o Princípio de Precaução? Hugh Lacey (pesquisador visitante do CNPq-IEA e emérito da Swarthmore College) |
14h30 |
Implicações do direito para a pesquisa médica A Declaração de Veneza afirma: “Os avanços científicos na medicina têm ajudado a curar mais doenças e melhorar a qualidade de vida. Porém, tais avanços são impulsionados principalmente por considerações de mercado, que frequentemente não correspondem às necessidades relacionadas à saúde da população do mundo como um todo, afetando assim o direito à saúde”. Como avaliar essa afirmação? Quais são suas implicações para as prioridades da pesquisa médica hoje no Brasil? José da Rocha Carvalheiro (OIC/IEA-USP e INCT-IDPN/Fiocruz) |
15h |
Tensões entre o direito de beneficiar-se do avanço da ciência e ciência comercializada e ciência direcionada para gerar inovações protegidas pelo direitos à propriedade intelectual A Declaração de Veneza afirma: “o direito de beneficiar-se do avanço da ciência .. pode criar tensões com o regime da propriedade intelectual .. [que tem] uma função social valiosa que deve ser administrada de acordo com a responsabilidade comum para prevenir a priorização inaceitável de lucro acima de benefício para todos.” Quais são os mecanismos que criam essas tensões? Como trata delas no Brasil hoje? Marcos Barbosa de Oliveira (Faculdade da Educação / IEA -USP) |
15h30 |
Tensões entre a liberdade da pesquisa científica e a ampla participação democrática nas decisões feitas sobre as prioridades para a pesquisa Ambos os documentos (A Declaração de Veneza e o Relatório do Relator Especial) interpretam o direito de forma a incluir tanto a liberdade (autonomia) da pesquisa quanto a ampla participação democrática nas decisões e reconhecem as tensões resultantes. Como lidar com essas tensões? Pablo Rubén Mariconda (Filosofia-FFLCH / IEA - USP) |
16h | Intervalo |
16h15 | Debate |
Evento com transmissão em: http://www.iea.usp.br/aovivo