Regimento
Aprovado pela Resolução USP-5.548, de 15-5-2009, publicada na CAPÍTULO I
Artigo 2º — O IEA tem por objetivo pesquisar e discutir, de forma abrangente questões fundamentais das ciências (exatas, biológicas e humanas), da tecnologia, das artes e das demais áreas do conhecimento, estimulando a geração de novas idéias e contribuindo para a análise de questões sociais e a formulação de políticas públicas. Artigo 3º — Ao IEA compete: I — realizar pesquisas, projetos, seminários, conferências e atividades análogas, inclusive em colaboração com as Unidades e demais órgãos da USP e outras instituições nacionais ou estrangeiras; II — disseminar junto à comunidade acadêmica e à sociedade em geral os resultados de seus estudos por meios impressos e eletrônicos; III - administrar o seu patrimônio. CAPÍTULO II Artigo 4º — O IEA tem a seguinte estrutura: I — Conselho Deliberativo; II — Diretoria; III — Polos. CAPÍTULO III Artigo 5º — O Conselho Deliberativo do IEA é composto pelos seguintes Conselheiros: I — o Diretor; II — o Vice-Diretor; III — um docente da USP em atividade ou aposentado escolhido pelo Reitor; IV — um docente da USP em atividade ou aposentado escolhido pelo Reitor a partir de lista tríplice definida pelo Conselho Deliberativo; V — um docente da USP escolhido pelo Conselho Universitário; VI — um membro vinculado ou não à USP escolhido pelo Conselho Deliberativo; VII — o Coordenador de cada Polo; VIII — um representante da sociedade civil, sem vínculo de docência com a USP, designado pelo Reitor; IX — um representante do corpo discente da USP regularmente matriculado em programa de pós-graduação, escolhido pelos membros discentes do Conselho Universitário. § 1º — O mandato dos Conselheiros referidos nos Incisos III a VI é de dois anos, permitida uma recondução. § 2º — O mandato dos Conselheiros referidos nos Incisos VIII e IX é de um ano, permitida uma recondução. § 3º - Cada Coordenador de Polo integra o Conselho Deliberativo durante seu mandato como Coordenador. § 4º - No caso de vacância de qualquer dos Conselheiros previstos nos Incisos III a IX, a vaga é preenchida por novo Conselheiro com mandato integral, obedecido o disposto neste artigo. § 5º — Nos casos dos incisos III e IV, se o escolhido for docente aposentado, este deverá assinar Termo de Adesão e Permissão de Uso ou Termo de Colaboração e Permissão de Uso, devidamente atualizados e de acordo com as normas vigentes. Artigo 6º — O Conselho Deliberativo se reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do Diretor, que é seu Presidente. Artigo 7º — Ao Conselho Deliberativo compete: I — definir as diretrizes acadêmicas e o plano de metas do Instituto; II — decidir sobre a criação de Polos do IEA, observado o disposto no Artigo 11; III — decidir sobre a criação, a extinção, a denominação, a composição e o prazo de funcionamento de Grupos de Pesquisa; IV — deliberar sobre as propostas de candidatos a professor visitante, professor colaborador ou pesquisador visitante; V — avaliar os relatórios dos Grupos de Pesquisa e dos projetos individuais; VI — deliberar sobre o estabelecimento de cátedras, convênios, contratos, protocolos de intenções e outros tipos de acordos institucionais, decisões estas a serem apreciadas pelos órgãos competentes; VII — elaborar as listas tríplices a que se referem os Artigos 8º e 13, observadas as normas da Universidade; VIII — deliberar sobre doações, subvenções e legados, sem prejuízo da apreciação, quando necessária, pelos órgãos competentes, observadas as disposições legais; IX — elaborar, com aprovação da maioria absoluta, o Regimento e suas modificações e propô-lo à autoridade superior, na forma da legislação vigente; X — avaliar o relatório anual e as contas do Instituto; XI — avaliar a proposta de previsão orçamentária anual do IEA a ser incorporada ao Orçamento da USP, encaminhando-a aos órgãos competentes; XII — deliberar sobre a necessidade de contratação de servidores não-docentes, na forma da legislação vigente; XIII — designar um docente e seu suplente para representarem o Instituto junto ao Conselho de Pesquisa da USP. Parágrafo único — O representante e seu suplente mencionados no Inciso XIII deste artigo devem ser portadores de no mínimo o título de Doutor e seu mandato é de dois anos, permitida a recondução. CAPÍTULO IV Artigo 8º — O Diretor é escolhido pelo Reitor dentre os professores titulares e professores associados da USP em atividade cujos nomes constem de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, sendo a escolha do Vice-Diretor feita da mesma § 1º — O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de quatro anos, vedada a recondução. § 2º — No caso de vacância e até trinta dias depois de ocorrida, um novo Diretor é escolhido pelo Reitor pelo processo definido no caput deste artigo, com procedimento similar sendo adotado no caso de vacância do Vice-Diretor. § 3º — Em suas faltas e impedimentos o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor, que o sucede, em caso de vacância, até novo provimento. § 4º — Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria é exercida pelo integrante do Conselho Deliberativo docente em atividade da USP com maior titulação e maior tempo de docência na Universidade. Artigo 9º — Ao Diretor compete: I — presidir o Conselho Deliberativo, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II — dar cumprimento às deliberações do Conselho Deliberativo; III — administrar e representar o Instituto; IV — encaminhar ao Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades e de execução orçamentária; V — apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de previsão orçamentária a ser incluída no orçamento da USP; VI — propor ao Conselho Deliberativo a realização de processos seletivos para a contratação de servidores não-docentes; VII — representar o Instituto junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária da USP. CAPÍTULO V Artigo 10 — Os Polos são extensões do IEA nos campi do Interior. Artigo 11 — Um Polo é criado mediante a aprovação pelo Conselho Deliberativo de proposta endossada pela maioria dos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa do Campus interessado. Artigo 12 — Os objetivos e competências dos Polos são os relacionados nos Artigos 2º e 3º. Artigo 13 — O Coordenador de cada Polo é escolhido pelo Reitor dentre os docentes em atividade do Campus cujos nomes constem de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo a partir de lista com no mínimo quatro nomes encaminhada pela maioria dos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa do Campus, sendo a escolha do Vice-Coordenador feita da mesma forma. § 1º — O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de quatro anos, vedada a recondução. § 2º — Em caso de vacância e até trinta dias depois de ocorrida, um novo Coordenador será escolhido pelo Reitor, de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, com procedimento similar sendo adotado no caso de vacância do Vice-Coordenador. § 3º — Em suas faltas e impedimentos o Coordenador é substituído pelo Vice-Coordenador, que o sucede, em caso de vacância, até o novo provimento. § 4º — Na vacância das funções de Coordenador e Vice-Coordenador, como na falta ou impedimento de ambos, a Coordenadoria de Polo é exercida pelo Diretor, até novo provimento. Artigo 14 — Ao Coordenador de Polo compete: I — dar cumprimento às deliberações do Conselho Deliberativo e àquelas da esfera de decisão do Diretor; II — administrar e coordenar o Polo, consideradas as especificidades III — analisar propostas de criação de Grupos de Pesquisa e de projetos de pesquisa individuais no Polo que coordena e encaminhá- las ao Conselho Deliberativo; IV — encaminhar o relatório anual de atividades do Polo ao Diretor, para que seja incorporado ao relatório anual do Instituto; V — encaminhar os relatórios dos Grupos de Pesquisa e de projetos individuais ao Conselho Deliberativo; VI — estimular a interação entre as atividades do Polo e aquelas desenvolvidas na sede do IEA e em outros Polos.
Artigo 15 — No desempenho de suas competências, o IEA contará com Professores Visitantes, Professores Colaboradores, Pesquisadores Visitantes, Grupos de Pesquisa e Cátedras. Artigo 16 — Os Professores Visitantes e Professores Colaboradores são pesquisadores com projetos abrangentes e fundamentais para o desenvolvimento das áreas de interesse do IEA. Parágrafo único — Os perfis dos Professores Visitantes e dos Professores Colaboradores são os definidos nos Artigos 86 e 87 do Estatuto da USP. Artigo 17 — Os Pesquisadores Visitantes são especialistas externos à USP, sem vínculo empregatício com a USP, portadores ou não de titulação acadêmica, que desenvolvem projetos de pesquisa no IEA, após aprovação do Conselho Deliberativo. Artigo 18 — Grupos de Pesquisa reúnem integrantes formalmente organizados para o desenvolvimento de projeto interdisciplinar por prazo determinado. Artigo 19 — Grupos de Pesquisa são criados mediante aprovação de plano de trabalho proposto por docentes da USP, de outras instituições acadêmicas ou integrantes de instituições de natureza diversa e reconhecido mérito. Artigo 20 — Preservada sua liberdade de pesquisa e iniciativa, os Grupos de Pesquisa devem observar as diretrizes acadêmicas definidas pelo Conselho Deliberativo. Artigo 21 — As Cátedras abrigam integrantes nacionais e estrangeiros e são resultantes de Convênio com instituição nacional ou estrangeira para o intercâmbio de especialistas e outras atividades acadêmicas. Artigo 22 — Cada Grupo de Pesquisa é dirigido por um Coordenador, que pode ser auxiliado por um Vice-Coordenador. Artigo 23 — A coordenação de um Grupo de Pesquisa é definida e alterada, se necessário, por consenso entre seus membros ou por decisão do Conselho Deliberativo. Artigo 24 — Ao coordenador de um Grupo de Pesquisa compete: I — gerenciar o desenvolvimento do projeto de pesquisa, cuidando para que suas metas sejam atingidas e o cronograma cumprido satisfatoriamente; II — elaborar os relatórios anuais e final a serem entregues ao Conselho Deliberativo; III — estimular a produção de artigos e outros documentos sobre os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa; IV — planejar atividades públicas sobre os temas de trabalho da equipe, tais como conferências, seminários e outros tipos de eventos acadêmicos; V — avaliar solicitações de pesquisadores que queiram ingressar no Grupo de Pesquisa e comunicar ao Conselho Deliberativo alterações na composição do Grupo; VI — participar das atividades editoriais e de divulgação do IEA ligadas às realizações do Grupo de Pesquisa. Artigo 25 — Aos integrantes do Instituto compete: I — executar os projetos em que estejam envolvidos em conformidade com as propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo; II — participar de atividades públicas do Instituto, para apresentação e difusão dos resultados alcançados e interação com outros pesquisadores; III — contribuir com artigos e outras colaborações nas publicações impressas e eletrônicas do Instituto. Parágrafo único — Professores Visitantes, Professores Colaboradores, Pesquisadores Visitantes e Coordenadores de Grupos de Pesquisa devem apresentar relatórios sobre seus projetos de pesquisa ao Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VII Artigo 26 — O IEA conta com dotação orçamentária específica consignada no orçamento da USP. Artigo 27 — Recursos adicionais provêm de agências oficiais de fomento à pesquisa e outros órgãos governamentais; doações, subvenções e legados; eventos públicos e recursos financeiros advindos de publicações do IEA, bem como do apoio cultural por parte de empresas públicas e privadas. |