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Grupo do IEA apresenta Nota de Apoio ao PL 344/23 em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo

por Mauro Bellesa - publicado 27/06/2024 11:05 - última modificação 27/06/2024 12:12

Nota em Apoio ao PL nº 344/2023 apresentada pelo Grupo de Pesquisa de Nutrição e Pobreza do IEA em 25 de junho de 2024 em função da Audiência Pública a ser realizada pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.

Nota em Apoio ao PL nº 344/2023 apresentada pelo Grupo de Pesquisa de Nutrição e Pobreza do IEA em 25 de junho de 2024 por ocasião da Audiência Pública da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.

Estudos clínicos e epidemiológicos no Brasil e no mundo têm demonstrado os efeitos negativos da exposição e consumo de alimentos ultraprocessados sobre a saúde das crianças e adolescentes; padrões alimentares caracterizados pela presença destes alimentos aumentam o risco para o desenvolvimento de doenças cardiometabólicas, transtornos mentais e mortalidade (Louzada et al., 2021; Mescoloto et al., 2023; Lane et al., 2024).

A proibição da publicidade e da venda de alimentos ultraprocessados nas escolas trará benefícios, sobretudo relacionados à promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes. Um estudo realizado em 193 países demonstrou que 28% possuíam algum tipo de política em nível nacional para restringir a comercialização e o marketing de alimentos não saudáveis nas escolas. Essas medidas já indicam resultados significativos no processo de escolha, consciência e na formação de hábitos alimentares mais saudáveis (Perry et al., 2024).

A formulação de políticas públicas em saúde deve ser liderada por especialistas da área e pelos governos, sem influência de interesses comerciais. Os governos devem adotar políticas e programas eficazes, com regulamentações baseadas em evidências e sanções claras frente aos desafios contemporâneos relacionados à alimentação.

Algumas medidas estaduais e municipais em vigor no Brasil, reforçam a nossa manifestação em apoio ao PL 344/2023, apresentado pelo vereador George Hato, que visa transformar as escolas em ambientes mais saudáveis e promotores de saúde por meio da regulação do ambiente alimentar:

  • Lei 7.987/23, do Rio de Janeiro (RJ) - Institui ações de combate à obesidade infantil. A lei proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental.
  • Lei 3766/2022, de Niterói (RJ) - Prevê um conjunto de ações para a promoção de uma alimentação adequada e saudável para crianças e adolescentes de Niterói. A lei proíbe a comercialização, a aquisição, a confecção, a distribuição e a publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas do município.
  • Lei 15216/2018, do Rio Grande do Sul (RS) - Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do estado do Rio Grande do Sul.
  • Lei 4.992/2011, de Campo Grande (MS) - Define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições privadas de educação básica de Campo Grande.
  • Lei 10.167/2007, de Porto Alegre (RS) - Estabelece, no município de Porto Alegre, normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e de bebidas nos bares e nas cantinas das escolas públicas e privadas.


Ao reconhecer a importância da gestão pública para o bem-estar de todos, o Grupo de Pesquisa Nutrição e Pobreza se alinha à propositura do PL nº 344/2023 e espera que os vereadores de São Paulo considerem os bons desdobramentos que sua aprovação trará para a saúde dos escolares do município.

Referências

  • Lane MM, Gamage E, Du S, et al. Ultra-processed food exposure and adverse health outcomes: umbrella review of epidemiological meta-analyses. BMJ. 2024 Feb 28;384:e077310. doi: 10.1136/bmj-2023-077310.
  • Louzada ALC, Costa CS, Souza TN, et al. Impacto do consumo de alimentos ultraprocessados na saúde de crianças, adolescentes e adultos: revisão de escopo. Cad. Saúde Pública 2021; 37 Sup 1:e00323020. doi: 10.1590/0102-311X00323020.
  • Perry M, Mardin K, Chamberlin G, et al. National policies to limit food marketing and competitive food sales in schools: a global scoping review. Advances in Nutrition 2024. doi: 10.1016/j.advnut.2024.100254.
  • Mescoloto, SB; Pongiluppi, G; Domene, SMA. Ultra-processed food consumption and children and adolescents’ health. Jornal de Pediatria. v.23, p.00121-3, 2023.