Manuela Prado Leitão
Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Assessora Técnica no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Foi coordenadora do Observatório do Futuro, núcleo do TCE-SP responsável pela sensibilização e monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos municípios paulistas, de 2018 a 2021. Possui linha de pesquisa na área de direito ambiental e administrativo com ênfase no estudo de saneamento, em especial resíduos sólidos, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, consumo sustentável, responsabilidade civil ambiental, prevenção de desastres e resiliência. |
PROJETO DE PESQUISA NO IEA-USP PROGRAMA CIDADES GLOBAIS Título do projeto: Princípio da inovação do direito aplicado à gestão de resíduos sólidos: uma perspectiva comparativa de municípios paulistas Supervisor: Professor Tadeu Fabrício Malheiros Período: 12 meses Apesar de onze anos da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, introduzida pela Lei federal nº 12.305/10, a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) pelos municípios ainda não é compatível com a de uma economia circular. Grande parte dos RSU gerados pelos municípios paulistas, embora apresentem elevados níveis de coleta e avanços em relação a práticas de logística reversa e tratamento ambientalmente adequado, ainda são destinados a aterros sanitários sem que haja a sua devida valorização. Recentemente aprovado o Novo Marco do Saneamento (Lei federal nº 14.026/20), que alterou a Política Nacional de Saneamento Básico, impacta não apenas questões atinentes à água tratada e esgoto, como também à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Paralelamente a esse cenário atual, verifica-se que cada vez mais os Tribunais de Contas procuram realizar análises de efetividade da aplicação do gasto público e de impacto social daquilo que foi previsto nas peças orçamentárias, atividade do controle externo que se alinha com as premissas da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Nesta investigação, buscar-se-á realizar um levantamento a partir dos dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), complementados com outras fontes oficiais, para se identificar planos de gestão, normas e sua execução por grupos de municípios paulistas, a fim de se traçar um panorama de boas práticas, de um lado, e de práticas condenáveis pelos órgãos de fiscalização e controle, de outro, tanto sob o ponto de vista jurídico quanto de desempenho. Ao final, é esperado que a análise possa melhor subsidiar gestores públicos na avaliação de riscos, formulação de políticas públicas e execução de seu planejamento em prol de uma gestão de resíduos sólidos urbanos, mais apropriada às tendências mundiais rumo à economia circular. Palavras-chave: resíduos sólidos urbanos; princípio da inovação; indicadores de sustentabilidade; avaliação de desempenho; novo marco do saneamento; INTERFACES COM AS ODS: |
PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES SOBRE O TEMA DE PESQUISA:
ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. Densificação jurídica do princípio da ecoinovação. A inovação jurídico-ecológica como resposta adequada à emergência climática ambiental. IN: GOMES, Ana Cláudia Nascimento et. al. Direito Constitucional: diálogos em Homenagem ao 80º aniversário de J.J. Gomes Canotilho. Belo Horizonte: Forum, 2021, p. 545-580.
GUIMARÃES, Fernando Vernalha (Coord.). O Novo Direito do Saneamento Básico: Estudos sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Audesp. Estamos avançando na gestão do lixo? – Um panorama do Estado de São Paulo frente ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. 2021. Disponível em: < https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/manual-estamos-avancando-gestao-lixo >.
Links Relacionados:
Eventos:
- UrbanSus - 6º Relatório do IPCC e os Desafios e Perspectivas para o Saneamento Básico e as Cidades Inteligentes: Um Caminho entre o Retrocesso e a Inovação, 08 de agosto de 2022
- Urbansus - Brasil’2022 50 anos de Estocolmo’72 e 30 anos da Rio’92 Desafios do Brasil do Presente para um Futuro Sustentável, 02 de junho de 2022